Estou gestante. Posso fazer um plano de saúde?

Estou gestante. Posso fazer um plano de saúde?

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A gestação, com certeza, é uma das fases mais importantes da vida de uma família. A geração de um novo membro além de tão aguardada, precisa ser marcada por momentos emocionantes, mas também, organizados.

Mas mesmo assim, muitas mamães ficam com dúvida sobre fazer ou não um plano de saúde, como incluir, período de carência durante a gestação. Por isso, vamos responder todas as dúvidas sobre Gestação e Plano de Saúde.

Como funciona adesão a Plano de Saúde quando estou gestante?

Inicialmente, muitas grávidas ficam com receio de aderir o plano de saúde por causa do período de carência de 180 dias (significa não ter acesso aos principais serviços da operadora do plano por determinado tempo).

Mas nem por isso, você ficará sem nenhuma vantagem. Planos de Saúde, por ordem das regras da ANS, ter acesso a atendimentos de emergência por até 12 horas, após 24 horas da contratação do plano.

Posso incluir o recém-nascido como dependente do plano de saúde?

Com certeza! Após o nascimento, os pais têm até 30 dias depois do nascimento para garantir a adesão do mais novo membro familiar no seu plano de saúde, a fim de evitar algum tipo de carência futuramente.

E um detalhe importante: mesmo se o pai é o responsável com vínculo ao Plano de Saúde, o filho também pode usufruir do acesso ao plano de saúde.
Toda a burocracia é feita de maneira simples, desde que haja a certidão de nascimento em posse dos seus responsáveis. A partir daí, o pequeno pode ter acesso a atendimentos básicos e acompanhamento que merece.

Qual é a melhor época de aderir um plano de saúde quando estou grávida?

Muitas mamães nos questionam qual é a melhor época para aderir um plano.
A resposta é sempre o planejamento prévio.

Por conta da carência de 180 dias, poderá a gestante não usufruir os benefícios que o serviço de obstetrícia oferece: pré-natal e até mesmo o parto. Para você entender melhor veja como funciona os benefícios por tempo de gestação e adesão ao plano:

Planos de saúde feitos anteriormente à gravidez:

  • Caso acesso ao serviço de obstetrícia completo;
  • Sem carências durante a gravidez.

Planos aderidos até 5ª semana de gravidez:

  • Acesso a atendimento de emergência de até 12 horas, após 24 horas a adesão ao plano de saúde;
  • Após 180 dias, a gestante tem direito à internações e exames.
  • Casos de nascimento prematuro entre 31ª e 37ª semana estão cobertos pelo plano.
  • Direito à atendimento para o recém-nascido até 30 dias após seu nascimento.
  • Pode ser incluído como dependente, sem risco à carência do Plano.

Planos aderidos até 10ª semana de gravidez:

  • Acesso a atendimento de emergência de até 12 horas, após 24 horas a adesão ao plano de saúde;
  • Após 180 dias, a gestante tem direito à internações e exames.
  • Casos de nascimento prematuro entre 36ª e 37ª semana estão cobertos pelo plano.
  • Direito à atendimento para o recém-nascido até 30 dias após seu nascimento.
  • Pode ser incluído como dependente, sem risco à carência do Plano, se nascido a partir de 36ª semana de gestação.

O melhor é pensar sempre no seu futuro, e garantir que a vida da sua família seja aproveitada da melhor forma. A Ideal Planos de Saúde pode ajudar você com isso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

Até a próxima.

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