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Quando se fala em plano de saúde individual está se falando de uma forma específica de prestação de serviços de saúde pela iniciativa privada.

É o chamado contrato de plano de saúde individual, pelo qual uma pessoa paga uma prestação em dinheiro e, caso precise de qualquer serviço médico previsto no rol de procedimentos obrigatórios, a empresa contratada (operadora) deve prestá-lo por meio de sua rede credenciada (própria ou de terceiros), sem nenhum ônus financeiro (além da mensalidade) para o contratante. O contrato de plano de saúde transfere o risco dos custos das intervenções à saúde do consumidor para a operadora e é regulamentado e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conforme a lei 9.656/98.

Quando se fala em plano de saúde familiar está se falando de uma forma específica de prestação de serviços de saúde pela iniciativa privada.

É o chamado contrato de plano de saúde familiar, pelo qual duas ou mais pessoas, de acordo com as regras de cada operadora, pagam em um mesmo contrato uma prestação em dinheiro e, caso precisem de qualquer serviço médico previsto no rol de procedimentos obrigatórios, a empresa contratada (operadora) deve prestá-lo por meio de sua rede credenciada (própria ou de terceiros), sem nenhum ônus financeiro (além da mensalidade) para os contratantes. O contrato de plano de saúde transfere o risco dos custos das intervenções à saúde do consumidor para a operadora e é regulamentado e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conforme a lei 9.656/98.

Quando se fala em plano de saúde empresarial, está se falando de uma contratação coletiva, quando no contrato é oferecida cobertura dos riscos à saúde de população delimitada e vinculada a uma determinada pessoa jurídica - a empresa que contrata o plano (que também pode prever a inclusão dos dependentes da comunidade de beneficiários do contrato coletivo).

A adesão dos beneficiários em geral é automática na data da contratação do plano ou no ato da vinculação como empregado, da pessoa jurídica (empregador), se bem que em algumas modalidades de contratação coletiva, a adesão é prevista apenas de forma espontânea e opcional dos funcionários (com ou sem a possibilidade de inclusão do grupo familiar ou dependentes). O contrato de plano de saúde transfere o risco dos custos das intervenções à saúde do consumidor para a operadora e é regulamentado e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conforme a lei 9.656/98.

Quando se fala em plano de saúde coletivo por adesão, está se falando de uma contratação coletiva, quando no contrato é oferecida cobertura dos riscos à saúde de população delimitada e vinculada a alguma pessoa jurídica (Associação, Sindicato ou Entidade de Classe) que contrata o plano (que também pode prever a inclusão dos dependentes da comunidade de beneficiários do contrato coletivo). A adesão dos beneficiários (consumidores), filiados ou associados da pessoa jurídica (Associação, Sindicato ou Entidade de Classe) é prevista apenas de forma espontânea e opcional (com ou sem a possibilidade de inclusão do grupo familiar ou dependentes). O contrato de plano de saúde transfere o risco dos custos das intervenções à saúde do consumidor para a operadora e é regulamentado e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conforme a lei 9.656/98.

Quando se fala em plano odontológico está se falando de uma forma específica de prestação de serviços odontológicos pela iniciativa privada.

É o chamado contrato de plano odontológico, que pode ser individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, pelo qual uma ou mais pessoas, ou uma pessoa jurídica paga uma prestação em dinheiro e, caso precise de qualquer serviço odontológico, a empresa contratada (operadora) deve prestá-lo por meio de sua rede credenciada (própria ou de terceiros), sem nenhum ônus financeiro (além da mensalidade) para o contratante. Em tese, o contrato de plano odontológico transfere o risco dos custos das intervenções ao tratamento odontológico do consumidor para a operadora e é regulamentado e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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